8 formas de reduzir os riscos dos serviços em cloud computing

Analistas do Gartner indicam quais as principais questões que precisam ser contempladas nos contratos que envolvam ofertas na nuvem

Por ser um conceito ainda novo, o modelo de cloud computing (computação em nuvem) levanta uma série de dúvidas, em especial, quanto aos riscos que ele pode representar para as empresas que contratam esse tipo de serviço. No entanto, de acordo com um relatório do Gartner, a computação em nuvem tende a ser um modelo cada vez mais usado pelas companhias, em especial, pela possibilidade de reduzir custos relacionados à TI (tecnologia da informação).

“As soluções em cloud sempre parecem ter um custo inicial e de manutenção mais baixo do que as ofertas tradicionais; mas elas incluem custos e riscos escondidos e exigem termos específicos de proteção em contrato”, enfatiza a vice-presidente de pesquisas do Gartner, Alexa Bona, no relatório sobre o assunto.

Com base nisso, o Gartner elaborou uma lista de oito cuidados que os profissionais responsáveis pela contratação de serviços em cloud computing devem tomar para evitar ou reduzir os riscos para as organizações que usam essa modalidade:

1.    Garantia de serviço – Mesmo no caso das empresas que utilizam aplicações críticas em cloud computing, poucas delas se preocupam em garantir, no contrato, o tempo em que o serviço deve permanecer no ar ou a performance mínima requerida dele. Os analistas do Gartner apontam, no entanto, que esses são pontos fundamentais para quem não quiser ter surpresas desagradáveis.

2.    Multas contratuais – Para que os SLAs (acordos de nível de serviço) sejam cumpridos, eles precisam prever penalidades financeiras para o caso do provedor não entregar o prometido. Os especialistas aconselham que o ideal é estabelecer multas em dinheiro e não aceitar trocá-las por crédito, já que os fornecedores tendem a ficar mais preocupados quando a questão afeta diretamente o bolso deles.

3.   Exclusão de penalidades – Cada vez mais, os fornecedores de serviços em cloud percebem a importância de oferecer garantias de qualidade. Mas para minizar os riscos a que estão expostos, esses provedores tendem a criar critérios que invalidem o pagamento das multas em situações específicas. Assim, quem contrata os serviços precisa deixar claro no contrato quais os casos de falha que podem gerar penalidades, ou não.

4.    Segurança – Os analistas do Gartner apontam que uma questão crítica na hora de contratar um serviço em cloud computing é garantir que o provedor vai garantir o mesmo – ou até melhor – padrão de segurança e privacidade que a empresa teria se as aplicações estivem dentro do seu próprio data center. Os especialistas indicam a negociação de SLAs específicos, principalmente no caso de vazamento de informações.

5.    Continuidade de negócios e recuperação de desastres – Os contratos de cloud computing raramente privilegiam alguma cláusula relacionada à recuperação de desastres ou a atividades que afetem os negócios. Alguns provedores de infraestrutura como serviço nem mesmo têm a responsabilidade de realizar o backup dos dados dos clientes, cita o Gartner. De acordo com os analistas, esse deve ser um ponto bastante claro nos contratos.

6.    Privacidade de dados – Os usuários precisam definir, de forma clara, quais os requisitos para que o provedor de serviços em cloud garanta a privacidade dos dados armazenados na nuvem. Uma das condições é evitar que informações sejam compartilhadas com qualquer outra pessoa ou empresa.

7.    Suspensão dos serviços – Muitos contratos de serviços na nuvem preveem que após 30 dias do vencimento do pagamento mensal, a oferta será automaticamente suspensa pelo provedor, caso a fatura não seja paga. O ideal, afirmam os especialistas do Gartner, é negociar um acordo no qual qualquer pagamento que seja negociado na justiça fique fora dessa categoria. Isso porque, caso ocorra uma cobrança indevida, o cliente poderá questioná-la, sem ser penalizado por isso.

8.    Responsabilidade legal – A maioria dos acordos restringe a responsabilidade do provedor, no caso em que ele infrinja qualquer questão relacionada à propriedade intelectual, ao pagamento de, no máximo, o equivalente a 12 meses de serviços. Mas os analistas indicam que o ideal é tentar negociar valores maiores, como garantia de que o fornecedor vai ficar atento a essa questão.

 

 

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